Enviado especialmente para Fenix por la M:.R:. - G:.L:.U:.S:.A:. Brasil
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Seria mais lisonjeiro e até agradável enaltecer os feitos maçônicos e exaltar a data. É o que geralmente se vem fazendo.
Melhor, porém, examiná-la à luz da História, ver se corresponde à realidade, se tem o significado que lhe querem ou tentam atribuir, ou se deve ser relegado ao esquecimento, banida de nossas Constituições e comemorações.
Pretendem seus criadores que, no dia 20 de agosto de 1822, no interior de um Templo Maçônico, em plena Assembléia, se teria proclamado a Independência do Brasil. Cento e trinta e cinco anos depois, precisamente em 22 de junho de 1957, tal data foi instituída o “Dia do Maçom” em uma Mesa-Redonda Maçônica.
Tais Maçons foram levados a essa ufania pela opinião de alguns historiadores pátrios, segundo os quais a Independência do Brasil foi proclamada, precedendo o “Grito do Ipiranga”, a 20 de agosto de 1822, pelo Grande Oriente Brasiliano, em sua famosa 14ª Sessão que traz a data “aos 20 dias do 6º mês do ano da V\L\ 5822”.
Tal afirmação provém da interpretação errônea do calendário maçônico então em uso. Antes, porém, esclareçamos a paternidade da instituição desse dia.
Segundo o Ir\Nicola Aslan, a instituição do pretenso “Dia do Maçom” (20 de agosto), foi proposto na “Mesa-Redonda do Pará”, em 22 de junho de 1957, pela Grande Loja de Santa Catarina, logrando aprovação (“História da Maçonaria, Cronologia, Documentos (Ensino)”, 1958).
O Ir\ Manoel Gomes, em trabalho sobre o tema “20 de agosto ou 9 de setembro?” , informa que “a proposição original partiu da Loja “Acácia Itajaiense”, propondo à Grande Loja de Santa Catarina, em março daquele ano (1957), a instituição do Dia do Maçom para ser celebrado na jurisdição, na data da fundação da Potência – 21 de abril.
“A idéia, pelo que representa, foi levada ao plenário da 5ª Mesa-Redonda pela Grande Loja de Santa Catarina, para comemoração nacional, bem entendido, sem a indicação de um dia para as celebrações”.
“A sugestão de ser 20 de agosto veio da Grande Loja de Minas Gerais “in memoriam” de nesse dia do ano de 1822 haver sido proclamada a Independência do Brasil num Templo Maçônico”.
Seja como for, a “coisa” pegou e se alastrou, apesar de instituída a data apenas por uma das Potências Maçônicas do Brasil. Outras, com o tempo, sem maior exame, passaram a adotá-la por simples imitação.
A Constituição do Grande Oriente de Minas Gerais (COMAB) acolhe a data em seu artigo 97, considerando-a feriado maçônico em sua jurisdição, daí muitas Lojas promoverem sua celebração.
Também a atual Constituição do Grande Oriente do Brasil, em seu artigo 145, considera 20 de agosto dia do Maçom, ao lado de 17 de junho como seu dia nacional, declarando ambos feriados na jurisdição.
Ora, 17 de junho é o dia de fundação do então Grande Oriente Brasiliano, posteriormente, Grande Oriente do Brasil. Até aí tudo correto. Realmente, o 28º dia do 3º mês, data da fundação, corresponde a 17 de junho do calendário gregoriano. Pela mesma razão, o 20º dia do 6º mês corresponde a 9 de setembro do calendário gregoriano e não a 20 de agosto, como se verá adiante. Daí a incoerência e contradição de tal dispositivo.
Para datar seus atos, os Ritos Maçônicos adotaram o ano da criação do mundo que, segundo James Usher, pastor anglicano, nascido em Dublim, em 1580, em sua cronologia bíblica, baseada no texto hebraico, teria ocorrido a 4000 anos a.C. A essa data se acrescentam os anos da E\V\. Assim, o ano de 1986 da E\V\ corresponde ao ano 5986 da era maçônica ou da V\L\.
Em que dia e mês, porém, se inicia o ano maçônico?
A Maçonaria adotou o calendário religioso hebraico, cujo primeiro mês se chama “nisã” (março-abril de nosso calendário civil).
No Rito Adonhiramita – de todos o que mais se aproxima do calendário hebraico – o ano maçônico começa no dia 21 de março e via até 20 de abril (1º mês), e assim por adiante até o 12º mês (21 de fevereiro a 20 de março).
Já no Rito Moderno ou Francês, o ano maçônico se inicia no dia 1º de março, que também é chamado o primeiro mês. A princípio, o ano maçônico nesse Rito tinha seu início também a 21 de março, mas, em circular de 12 de outubro de 1774, o Grande Oriente de França, alegando a confusão que o sistema ocasionava, decidiu que, daí em diante, o ano da verdadeira luz (V\L\) começaria em 1º de março. Assim, até hoje.
Fiquemos apenas nesses dois Ritos, que é o que nos interessa no presente estudo.
Segundo Luiz Francisco da Veiga (“O Primeiro Reinado”, 1877, pág. 34), Barão do Rio Branco (“Notas” à “História da Independência”, de Varnhagen”), Max Fleiuss e outros, o ano maçônico, na época da instalação do Grande Oriente Brasiliano (17 de junho de 1822), começava no dia 1º de março, de acordo com o Rito Moderno.
O causador de tal confusão foi o Ir\ Manoel Joaquim de Meneses (Ir\Penn), contemporâneo dos fatos e autor de uma “Exposição Histórica da Maçonaria no Brasil, particularmente na Província do Rio de Janeiro, em relação com a Independência e a integridade do Império” (Rio, 1857).
Escreveu-se a trinta e cinco anos depois, já em idade provecta, recorrendo apenas à memória. Não apresenta sequer cópia exata das dezenove atas que se encontram no “Livro de Ouro” do Grande Oriente. Divaga sobre o que está escrito e acrescenta o que não viu.
Como Cobr\ da Loja “União e Tranqüilidade”, ficava longe e fora do recinto, não podendo ter conhecimento direto do que se tratava nas Sessões, ressalvado o que algum Ir\ lhe possa ter contato depois. É o que nos informa o Ir\ Teixeira Pinto em sua excelente obra sobre a Maçonaria brasileira.
O grande equívoco do Ir\ Meneses foi fixar a data de 28 de maio de 1822 como o da fundação do Grande Oriente Brasiliano. Por ele, os historiadores citados e os que, desavisadamente, os seguem, foram levados a erro pelo crédito que lhe deram.
Outros historiadores, entre os quais Mello Moraes (“Brasil Histórico”, 1864), Pereira da Silva (“História da Fundação do Império Brasileiro”, 1864/1868), Varnhagen (“História da Independência”), Mário Behring (“Introdução ao Vol. XVVIII-XLIX, de 1920/1921, dos Anais da Biblioteca Nacional), Aníbal Gama (“D. Pedro na Regência”, 1948) e José Honório Rodrigues (“Teoria da História do Brasil”, 1949), sustentam e provam que o calendário maçônico então em suo era o do Rito Adonhiramita, cujo ano começava no dia 21 de março.
Isso por uma simples razão: o primeiro Rito adotado no Brasil foi o Adonhiramita, com a fundação da Loja “Reunião”, em 1801. O próprio Grande Oriente Brasiliano, fundado em 17 de junho de 1822 (e não em 28 de maio) – 28º dia do 3º mês do ano da V\ L\ 5822 – trabalhava nesse Rito. A ata de fundação o comprova pelos nomes simbólicos e heróicos adotados por seus fundadores, o que era uma característica do Rito. Traz a data “aos 28 dias do 3º mês do ano da V\ L\ 5822”, que corresponde ao dia 17 de junho de 1822 da E\V\ (hoje oficialmente reconhecido pelo Grande Oriente do Brasil).
Acresce que as três Lojas – “Comércio e Artes na Idade de Ouro”, “União e Tranqüilidade” e “Esperança de Niterói” – originadas do desmembramento da “Comércio e Artes” para a formação do Grande Oriente Brasiliano, trabalhavam no Rito Adonhiramita. Por que um Rito tão ortodoxo iria adotar o calendário do Rito Moderno?
A seqüência dos acontecimentos e os cortejos com datas do calendário civil mostram que foi o calendário do Rito Adonhiramita o usado pela Maçonaria brasileira de então. Isa Ch´na acrescenta que o foi até 1865, pelo menos.
O Grande Oriente Brasiliano realizou, em sua primeira fase, de 17 de junho a 25 de outubro de 1822, dezenove Sessões que constituem o “Livro de Ouro” da Maçonaria brasileira. Delas foram publicados extratos nos “Boletins do Grande Oriente do Brasil”, de 1896, e a íntegra nos de 1923.
A ata que nos interessa na presente exposição é a da 14ª Sessão, realizada “aos 20 dias do 6º mês do ano da V\L\ 5822” , presidida pelo Ir\ Joaquim Gonçalves Ledo (Ir\ Diderot), então 1º Gr\Vig\.
Trata-se da famosa Assembléia do Povo Maçônico, que alguns historiadores dizem ter ocorrido no dia 20 de agosto de 1822 da E\V\, em virtude do já apontado erro de interpretação do calendário maçônico usado na época.
Em atenção, porém, à verdade histórica, o 20º dia do 6º mês do ano da V\L\ de 5822 corresponde, em realidade, a 9 de setembro de 1822 da E\V\, dois dias, portanto, depois do chamado “Grito de Ipiranga”.
Tal fato se explica, porque no dia 9 de setembro ainda não se tinha notícia, no Rio, do que se passava às margens do Ipiranga, no dia 7. De São Paulo ao Rio, cem léguas, se gastava uma semana, a cavalo, o meio de transporte mais rápido da época.
Ignorando, pois, o que acontecera em São Paulo, o Grande Oriente Brasiliano, na célebre 14ª Sessão ou Assembléia, realizada aos 20 dias do 6º mês do ano da V\L\ 5822, acolheu a moção do Ir\ Joaquim Gonçalves Ledo sobre a necessidade da imediata proclamação da Independência do Brasil. Entenda-se: o Ir\Ledo apresentou uma moção. Não proclamou a Independência, o que não teria sentido no ambiente restrito de um Templo. A discussão do assunto ficou reservada para outra assembléia geral, depois de disseminada e propagada a persuasão de tão necessária medida pública.
Entretanto, com a proclamação da Independência em 7 de setembro, em São Paulo, não mais se falou no assunto em Loja, já perdido seu objeto. Se tal moção tivesse realmente ocorrido a 20 de agosto, necessariamente teria tido continuidade sua discussão na Sessão seguinte.
Vê-se pela leitura do Balaústre que o Ir\ Joaquim Gonçalves Ledo, para proferir o seu “enérgico, nervoso e fundado discurso”, invoca as circunstâncias políticas da pátria, que demandavam e exigiam imperiosamente a proclamação da nossa Independência. Que circunstâncias eram essas? Só podiam ser as notícias chegadas de Lisboa, em 28 de agosto de 1822, e a correspondência remetida ao Príncipe D. Pedro, que se achava em São Paulo, por D. Leopoldina e o Ir\José Bonifácio de Andrada e Silva, em 2 de setembro. Entre as cartas de Lisboa, uma havia do Marechal Caldeira Brant para o Ir\ José Bonifácio, em que dizia que Portugal pretendia invadir o Brasil com 7.800 homens, 600 dos quais já teriam partido para a Bahia, que seria o quartel-general, e de onde se atacariam as demais províncias.
Somente tais graves acontecimentos justificaram a iniciativa do Ir\Ledo, que deles tinha inteira ciência, pois, como secretário, presidente a Princesa Leopoldina participara da reunião do Conselho de Estado sobre o assunto.
Na Sessão do dia 4 de setembro, apenas o expediente e assuntos da administração foram discutidos, constantes da pauta da Grande Loja e das Lojas Metropolitanas. Já para a Sessão do dia 9 de setembro, a famosa 14ª, fora especialmente convocada o Povo Maçônico para uma Assembléia Geral, já que não havia tempo hábil para tal no dia 4. Eis uma prova de que o 20º dia do 6º mês do ano da V\L\ 5822 corresponde de fato ao dia 9 de setembro de 1822 da E\V\, ainda mais que não houve nenhum acontecimento grave historicamente considerado, que confirmasse a atitude e preocupação do Ir\Ledo e justificasse uma Assembléia de tamanha importância no dia 20 de agosto de 1822.
Também a ata nº 17, datada de “14 dias do 7º mês”, refere-se a fato comprovável no mundo profano. Nessa Sessão, em que o Ir\D. Pedro I prestou seu julgamento de Grão-Mestre, discutiram-se providências para garantir o ato da Aclamação do Imperador, que já tinha data marcada, 12 de outubro, pelo Senado da Câmara, em Edital afixado no dia 21 de setembro.
Ora, se o 14º dia do 7º mês corresponde a 14 de setembro de 1822 da E\V\, segundo o calendário do Rito Moderno, tal discussão seria impossível. Nesse dia, o Ir\D. Pedro chegara de São Paulo e nenhuma providência fora ainda tomada para sua aclamação.
Também nessa Sessão, cuja data profana é 4 de outubro de 1822, o Ir\ Ledo propôs à consideração da Assembléia as queixas ouvidas a Francisco Pedro Limpo, relativa à Portaria que regulava o modo de guarnecer a Esquadra brasileira, que se estava aparelhando. Ora, tal Portaria traz a data de 1º de outubro de 1822. Como se poderia, numa Sessão de 14 de setembro, fazer referência a um documento que só veio a lume em 1º de outubro? Mais uma prova de que o calendário maçônico de então começava a 21 de março e não a 1º de março.
Outras Provas:
“O Termo de encerramento e suspensão dos trabalhos do Grande Oriente” refere-se a uma Prancha do Ir\ Grão-Mestre Guatimozim (D. Pedro I), recebida “aos 5 dias do 8º mês do ano da V\L\de 5822”. Ora, essa Prancha, ou melhor, bilhete, do Ir\ D. Pedro ao Ir\ Ledo, traz a data profana de 25 de outubro de 1822, que foi corretamente convertida ao calendário maçônico em uso como 5º dia do 8º mês.
No “Manifesto do Grande Oriente do Brasil”, assinado pelo Ir\ José Bonifácio, como Grão-Mestre, mas redigido, segundo a maioria dos historiadores, pelo Ir\ Ledo, lê-se: “Com efeito, no dia 3 do 9º mês do ano da V\V\ de 5831 (...) foi reinstalado em suas funções o adormecido Gr\Or\do Brasil”. Essa data, convertida ao calendário civil, é 23 de novembro de 1831, sobre a qual não se levantou nenhuma dúvida. Ora, foi escrita pelo Ir\ Ledo, empregando naturalmente o calendário maçônico então em uso, que começava, portanto, no dia 21 de março.
Outros exemplos poderíamos trazer à colação para estabelecer a correspondência entre as datas maçônicas e data de acontecimentos históricos, que provariam a insustentabilidade da adoção do calendário do Rito Moderno. Bastam, porém, os apresentados.
Também sobre a questão se manifestou o historiador Hélio Viana.
Eis o que ele em sua nota 81 à “História da Independência”, de Varnhagen, 3ª edição, pág. 130, corrigindo o Barão do Rio Branco, que, por sua vez, corrigira o Visconde de Porto Seguro:
“Não ocorreu, entretanto, a nenhum desses autores, que a Maçonaria brasileira, em sua fase do Primeiro Reinado, poderia não ter adotado nem um, nem outro, daqueles calendários, o do Rito Escocês ou o do Rito Francês, e sim um terceiro, como realmente aconteceu, tornando errôneas todas as conversões feitas pelos representantes das duas correntes. É o que se verifica com a existência, entre papéis maçônicos que pertenceram ao próprio Ir\D. Pedro I, de um calendário completo, manuscrito, que certamente seria o então usado no Brasil, no qual o ano maçônico não tem início nem a 21 nem a 1º de março, mas a 24 de o mesmo mês. Este documento, que elucida a questão e extingue aquela divergência, encontra-se no Arquivo da Família Imperial do Brasil, no Museu Imperial, de Petrópolis, figurando no “inventário” de Alberto Rangel, no Catálogo B, de Manuscritos sem Data, maço XIII, doc. 589”.
Os IIr\ historiógrafos Manoel Rodrigues Ferreira e Tito Lívio Ferreira, em sua obra “A Maçonaria na Independência Brasileira”, 2ª edição, 1972, Gráfica Biblos Ltda. Editora, Vol. II, pág. 191, dizem que Hélio Viana está absolutamente certo. Em abono dessa afirmação, transcrevem uma parágrafo da “História Pitoresca da Franco-Maçonaria e das Sociedades Secretas Antigas e Modernas”, de F. T. B. Clavet, publicada em 1842, em Paris, em que esse autor francês diz o seguinte:
“Na época da instalação do Império brasileiro, a Maçonaria já tinha várias Lojas em funcionamento nesse país. Um Grande Oriente aí se formou pouco depois. O Ir\ Dom Pedro I, recebido Maçom em 5 de agosto de 1822, foi nomeado Grão-Mestre em 22 de setembro do mesmo ano”.
Essas datas correspondem, segundo os IIr\ Ferreira, ao calendário maçônico usado pelo Ir\D. Pedro I. Daí estar com a razão o historiador Hélio Viana.
Nota-se, porém, que a data de 22 de setembro de 1822, em que o Ir\ D. Pedro, segundo Clavel, teria sido nomeado Grão-Mestre, está em divergência com os calendários maçônicos, inclusive o do próprio Imperador. Na verdade, o Ir\ D. Pedro foi aclamado Grão-Mestre na Sessão do dia 4 de outubro de 1822 da E\V\(14º dia do 7º mês do ano da V\L\5822).
O fato é que, dar-se crédito ao calendário do Ir\ D. Pedro I, ainda se desloca para mais longe do dia 20 de agosto a data em que se proclamou a Independência do Brasil na célebre Sessão do Grande Oriente. Já não 9 de setembro, mas 12 de setembro de 1822. Tanto pior para o 20 de agosto.
Permitam-nos, aqui, uma referência especial ao Gr\ Secr\ do Gr\ Or\ Brasiliano, Ir\ Capitão Manoel José de Oliveira (Ir\Bolívar).
Graças a ele é que podemos, hoje, examinar e cotejar tão notáveis documentos. Em meio à pilhagem levada a efeito por ordem do Ir\D. Pedro I, então Grão-Mestre, mandando apreender móveis, alfaias e documentos do Gr\Or\ e das três Lojas Metropolitanas, o Ir\ Bolívar conseguiu conservar em seu poder os preciosos Balaústres que chegaram até nós. Como o fez, não se sabe, mas deve ter corrido os seus riscos, desafiando a ira imperial.
Quando reinstalado em 1831, o Gr\Or\ lhe fez justiça, conferindo-lhe o título de Grão-Mestre Honorário, o primeiro concedido na categoria.
Infelizmente, as atas e documentos das três Lojas Metropolitanas não tiveram uma mão salvadora. Se tivessem sido preservados para a posteridade, talvez muitos fatos hoje obscuros não estariam sendo discutidos.
Cumpre, pois, restabelecer a verdade histórica e respeitá-la. Por mais entusiastas que sejamos, por mais alto que queiramos alçar a Maçonaria brasileira, não é falseando a verdade que o faremos.
Os serviços prestados à Pátria pela Maçonaria, cujo ápice e coroamento foram, sem dúvida, suas atividades decisivas e ação propulsora no movimento da Independência, falam por si mesmos, bastam para assegurar-lhe papel preponderante na emancipação política do Brasil, reconhecido, hoje, até por aqueles que lhes são adversos.
O dia 20 de agosto nada representa em nosso calendário maçônico.
Excluí-lo, pois, de nossas comemorações é não só um dever, mas um ato de fidelidade histórica.
A comemoração da data de nossa Independência, 7 de setembro, esta, sim, deve ser promovida por nossas Lojas, como o justo orgulho e ufania que a participação maçônica desperta em todos nós, o que constituiria uma homenagem ao Maçom brasileiro, sem a necessidade de um dia específico, de caráter nacional, sendo a Maçonaria uma Instituição universal.
Teria sentido, sim, um “Dia Universal do Maçom”, o que talvez seja inatingível, em virtude da lamentável cisão e divergência reinantes no seio da Maçonaria universal, de difícil superação, que mantêm separados tantos IIr\ e Obediências.
Em suma: se a Independência do Brasil não foi proclamada dentro de um Templo Maçônico, antes que a fosse às margens plácidas do Ipiranga, não importa. O fato de tê-lo sido dois dias depois não desfigura o feito maçônico, já que se ignorava a proclamação em campo aberto do solo brasileiro.É o bastante!
Talvez não agrade a muitos IIr\ essa conclusão nada lisonjeira para o 20 de agosto, acostumados que estão a vê-lo festejado e comemorado. Entretanto, um dos deveres do Maçom é a busca da verdade, sob todas as formas. É nesse caminho que devemos preservar.
Há mais de dois mil anos, já advertia Aristóteles que devemos ser mais amigos da verdade do que de Platão.
Fonte:
Autor Ir\João Alberto de Carvalho, Or\de Belo Horizonte – MG, publicado no Cadernos de Bolso A TROLHA “AGOSTO 20 DIA DO MAÇOM”, contendo opinião de vários escritores maçônicos, Editora Maçônica “A TROLHA” Ltda., Londrina, junho de 1994.
Melhor, porém, examiná-la à luz da História, ver se corresponde à realidade, se tem o significado que lhe querem ou tentam atribuir, ou se deve ser relegado ao esquecimento, banida de nossas Constituições e comemorações.
Pretendem seus criadores que, no dia 20 de agosto de 1822, no interior de um Templo Maçônico, em plena Assembléia, se teria proclamado a Independência do Brasil. Cento e trinta e cinco anos depois, precisamente em 22 de junho de 1957, tal data foi instituída o “Dia do Maçom” em uma Mesa-Redonda Maçônica.
Tais Maçons foram levados a essa ufania pela opinião de alguns historiadores pátrios, segundo os quais a Independência do Brasil foi proclamada, precedendo o “Grito do Ipiranga”, a 20 de agosto de 1822, pelo Grande Oriente Brasiliano, em sua famosa 14ª Sessão que traz a data “aos 20 dias do 6º mês do ano da V\L\ 5822”.
Tal afirmação provém da interpretação errônea do calendário maçônico então em uso. Antes, porém, esclareçamos a paternidade da instituição desse dia.
Segundo o Ir\Nicola Aslan, a instituição do pretenso “Dia do Maçom” (20 de agosto), foi proposto na “Mesa-Redonda do Pará”, em 22 de junho de 1957, pela Grande Loja de Santa Catarina, logrando aprovação (“História da Maçonaria, Cronologia, Documentos (Ensino)”, 1958).
O Ir\ Manoel Gomes, em trabalho sobre o tema “20 de agosto ou 9 de setembro?” , informa que “a proposição original partiu da Loja “Acácia Itajaiense”, propondo à Grande Loja de Santa Catarina, em março daquele ano (1957), a instituição do Dia do Maçom para ser celebrado na jurisdição, na data da fundação da Potência – 21 de abril.
“A idéia, pelo que representa, foi levada ao plenário da 5ª Mesa-Redonda pela Grande Loja de Santa Catarina, para comemoração nacional, bem entendido, sem a indicação de um dia para as celebrações”.
“A sugestão de ser 20 de agosto veio da Grande Loja de Minas Gerais “in memoriam” de nesse dia do ano de 1822 haver sido proclamada a Independência do Brasil num Templo Maçônico”.
Seja como for, a “coisa” pegou e se alastrou, apesar de instituída a data apenas por uma das Potências Maçônicas do Brasil. Outras, com o tempo, sem maior exame, passaram a adotá-la por simples imitação.
A Constituição do Grande Oriente de Minas Gerais (COMAB) acolhe a data em seu artigo 97, considerando-a feriado maçônico em sua jurisdição, daí muitas Lojas promoverem sua celebração.
Também a atual Constituição do Grande Oriente do Brasil, em seu artigo 145, considera 20 de agosto dia do Maçom, ao lado de 17 de junho como seu dia nacional, declarando ambos feriados na jurisdição.
Ora, 17 de junho é o dia de fundação do então Grande Oriente Brasiliano, posteriormente, Grande Oriente do Brasil. Até aí tudo correto. Realmente, o 28º dia do 3º mês, data da fundação, corresponde a 17 de junho do calendário gregoriano. Pela mesma razão, o 20º dia do 6º mês corresponde a 9 de setembro do calendário gregoriano e não a 20 de agosto, como se verá adiante. Daí a incoerência e contradição de tal dispositivo.
Para datar seus atos, os Ritos Maçônicos adotaram o ano da criação do mundo que, segundo James Usher, pastor anglicano, nascido em Dublim, em 1580, em sua cronologia bíblica, baseada no texto hebraico, teria ocorrido a 4000 anos a.C. A essa data se acrescentam os anos da E\V\. Assim, o ano de 1986 da E\V\ corresponde ao ano 5986 da era maçônica ou da V\L\.
Em que dia e mês, porém, se inicia o ano maçônico?
A Maçonaria adotou o calendário religioso hebraico, cujo primeiro mês se chama “nisã” (março-abril de nosso calendário civil).
No Rito Adonhiramita – de todos o que mais se aproxima do calendário hebraico – o ano maçônico começa no dia 21 de março e via até 20 de abril (1º mês), e assim por adiante até o 12º mês (21 de fevereiro a 20 de março).
Já no Rito Moderno ou Francês, o ano maçônico se inicia no dia 1º de março, que também é chamado o primeiro mês. A princípio, o ano maçônico nesse Rito tinha seu início também a 21 de março, mas, em circular de 12 de outubro de 1774, o Grande Oriente de França, alegando a confusão que o sistema ocasionava, decidiu que, daí em diante, o ano da verdadeira luz (V\L\) começaria em 1º de março. Assim, até hoje.
Fiquemos apenas nesses dois Ritos, que é o que nos interessa no presente estudo.
Segundo Luiz Francisco da Veiga (“O Primeiro Reinado”, 1877, pág. 34), Barão do Rio Branco (“Notas” à “História da Independência”, de Varnhagen”), Max Fleiuss e outros, o ano maçônico, na época da instalação do Grande Oriente Brasiliano (17 de junho de 1822), começava no dia 1º de março, de acordo com o Rito Moderno.
O causador de tal confusão foi o Ir\ Manoel Joaquim de Meneses (Ir\Penn), contemporâneo dos fatos e autor de uma “Exposição Histórica da Maçonaria no Brasil, particularmente na Província do Rio de Janeiro, em relação com a Independência e a integridade do Império” (Rio, 1857).
Escreveu-se a trinta e cinco anos depois, já em idade provecta, recorrendo apenas à memória. Não apresenta sequer cópia exata das dezenove atas que se encontram no “Livro de Ouro” do Grande Oriente. Divaga sobre o que está escrito e acrescenta o que não viu.
Como Cobr\ da Loja “União e Tranqüilidade”, ficava longe e fora do recinto, não podendo ter conhecimento direto do que se tratava nas Sessões, ressalvado o que algum Ir\ lhe possa ter contato depois. É o que nos informa o Ir\ Teixeira Pinto em sua excelente obra sobre a Maçonaria brasileira.
O grande equívoco do Ir\ Meneses foi fixar a data de 28 de maio de 1822 como o da fundação do Grande Oriente Brasiliano. Por ele, os historiadores citados e os que, desavisadamente, os seguem, foram levados a erro pelo crédito que lhe deram.
Outros historiadores, entre os quais Mello Moraes (“Brasil Histórico”, 1864), Pereira da Silva (“História da Fundação do Império Brasileiro”, 1864/1868), Varnhagen (“História da Independência”), Mário Behring (“Introdução ao Vol. XVVIII-XLIX, de 1920/1921, dos Anais da Biblioteca Nacional), Aníbal Gama (“D. Pedro na Regência”, 1948) e José Honório Rodrigues (“Teoria da História do Brasil”, 1949), sustentam e provam que o calendário maçônico então em suo era o do Rito Adonhiramita, cujo ano começava no dia 21 de março.
Isso por uma simples razão: o primeiro Rito adotado no Brasil foi o Adonhiramita, com a fundação da Loja “Reunião”, em 1801. O próprio Grande Oriente Brasiliano, fundado em 17 de junho de 1822 (e não em 28 de maio) – 28º dia do 3º mês do ano da V\ L\ 5822 – trabalhava nesse Rito. A ata de fundação o comprova pelos nomes simbólicos e heróicos adotados por seus fundadores, o que era uma característica do Rito. Traz a data “aos 28 dias do 3º mês do ano da V\ L\ 5822”, que corresponde ao dia 17 de junho de 1822 da E\V\ (hoje oficialmente reconhecido pelo Grande Oriente do Brasil).
Acresce que as três Lojas – “Comércio e Artes na Idade de Ouro”, “União e Tranqüilidade” e “Esperança de Niterói” – originadas do desmembramento da “Comércio e Artes” para a formação do Grande Oriente Brasiliano, trabalhavam no Rito Adonhiramita. Por que um Rito tão ortodoxo iria adotar o calendário do Rito Moderno?
A seqüência dos acontecimentos e os cortejos com datas do calendário civil mostram que foi o calendário do Rito Adonhiramita o usado pela Maçonaria brasileira de então. Isa Ch´na acrescenta que o foi até 1865, pelo menos.
O Grande Oriente Brasiliano realizou, em sua primeira fase, de 17 de junho a 25 de outubro de 1822, dezenove Sessões que constituem o “Livro de Ouro” da Maçonaria brasileira. Delas foram publicados extratos nos “Boletins do Grande Oriente do Brasil”, de 1896, e a íntegra nos de 1923.
A ata que nos interessa na presente exposição é a da 14ª Sessão, realizada “aos 20 dias do 6º mês do ano da V\L\ 5822” , presidida pelo Ir\ Joaquim Gonçalves Ledo (Ir\ Diderot), então 1º Gr\Vig\.
Trata-se da famosa Assembléia do Povo Maçônico, que alguns historiadores dizem ter ocorrido no dia 20 de agosto de 1822 da E\V\, em virtude do já apontado erro de interpretação do calendário maçônico usado na época.
Em atenção, porém, à verdade histórica, o 20º dia do 6º mês do ano da V\L\ de 5822 corresponde, em realidade, a 9 de setembro de 1822 da E\V\, dois dias, portanto, depois do chamado “Grito de Ipiranga”.
Tal fato se explica, porque no dia 9 de setembro ainda não se tinha notícia, no Rio, do que se passava às margens do Ipiranga, no dia 7. De São Paulo ao Rio, cem léguas, se gastava uma semana, a cavalo, o meio de transporte mais rápido da época.
Ignorando, pois, o que acontecera em São Paulo, o Grande Oriente Brasiliano, na célebre 14ª Sessão ou Assembléia, realizada aos 20 dias do 6º mês do ano da V\L\ 5822, acolheu a moção do Ir\ Joaquim Gonçalves Ledo sobre a necessidade da imediata proclamação da Independência do Brasil. Entenda-se: o Ir\Ledo apresentou uma moção. Não proclamou a Independência, o que não teria sentido no ambiente restrito de um Templo. A discussão do assunto ficou reservada para outra assembléia geral, depois de disseminada e propagada a persuasão de tão necessária medida pública.
Entretanto, com a proclamação da Independência em 7 de setembro, em São Paulo, não mais se falou no assunto em Loja, já perdido seu objeto. Se tal moção tivesse realmente ocorrido a 20 de agosto, necessariamente teria tido continuidade sua discussão na Sessão seguinte.
Vê-se pela leitura do Balaústre que o Ir\ Joaquim Gonçalves Ledo, para proferir o seu “enérgico, nervoso e fundado discurso”, invoca as circunstâncias políticas da pátria, que demandavam e exigiam imperiosamente a proclamação da nossa Independência. Que circunstâncias eram essas? Só podiam ser as notícias chegadas de Lisboa, em 28 de agosto de 1822, e a correspondência remetida ao Príncipe D. Pedro, que se achava em São Paulo, por D. Leopoldina e o Ir\José Bonifácio de Andrada e Silva, em 2 de setembro. Entre as cartas de Lisboa, uma havia do Marechal Caldeira Brant para o Ir\ José Bonifácio, em que dizia que Portugal pretendia invadir o Brasil com 7.800 homens, 600 dos quais já teriam partido para a Bahia, que seria o quartel-general, e de onde se atacariam as demais províncias.
Somente tais graves acontecimentos justificaram a iniciativa do Ir\Ledo, que deles tinha inteira ciência, pois, como secretário, presidente a Princesa Leopoldina participara da reunião do Conselho de Estado sobre o assunto.
Na Sessão do dia 4 de setembro, apenas o expediente e assuntos da administração foram discutidos, constantes da pauta da Grande Loja e das Lojas Metropolitanas. Já para a Sessão do dia 9 de setembro, a famosa 14ª, fora especialmente convocada o Povo Maçônico para uma Assembléia Geral, já que não havia tempo hábil para tal no dia 4. Eis uma prova de que o 20º dia do 6º mês do ano da V\L\ 5822 corresponde de fato ao dia 9 de setembro de 1822 da E\V\, ainda mais que não houve nenhum acontecimento grave historicamente considerado, que confirmasse a atitude e preocupação do Ir\Ledo e justificasse uma Assembléia de tamanha importância no dia 20 de agosto de 1822.
Também a ata nº 17, datada de “14 dias do 7º mês”, refere-se a fato comprovável no mundo profano. Nessa Sessão, em que o Ir\D. Pedro I prestou seu julgamento de Grão-Mestre, discutiram-se providências para garantir o ato da Aclamação do Imperador, que já tinha data marcada, 12 de outubro, pelo Senado da Câmara, em Edital afixado no dia 21 de setembro.
Ora, se o 14º dia do 7º mês corresponde a 14 de setembro de 1822 da E\V\, segundo o calendário do Rito Moderno, tal discussão seria impossível. Nesse dia, o Ir\D. Pedro chegara de São Paulo e nenhuma providência fora ainda tomada para sua aclamação.
Também nessa Sessão, cuja data profana é 4 de outubro de 1822, o Ir\ Ledo propôs à consideração da Assembléia as queixas ouvidas a Francisco Pedro Limpo, relativa à Portaria que regulava o modo de guarnecer a Esquadra brasileira, que se estava aparelhando. Ora, tal Portaria traz a data de 1º de outubro de 1822. Como se poderia, numa Sessão de 14 de setembro, fazer referência a um documento que só veio a lume em 1º de outubro? Mais uma prova de que o calendário maçônico de então começava a 21 de março e não a 1º de março.
Outras Provas:
“O Termo de encerramento e suspensão dos trabalhos do Grande Oriente” refere-se a uma Prancha do Ir\ Grão-Mestre Guatimozim (D. Pedro I), recebida “aos 5 dias do 8º mês do ano da V\L\de 5822”. Ora, essa Prancha, ou melhor, bilhete, do Ir\ D. Pedro ao Ir\ Ledo, traz a data profana de 25 de outubro de 1822, que foi corretamente convertida ao calendário maçônico em uso como 5º dia do 8º mês.
No “Manifesto do Grande Oriente do Brasil”, assinado pelo Ir\ José Bonifácio, como Grão-Mestre, mas redigido, segundo a maioria dos historiadores, pelo Ir\ Ledo, lê-se: “Com efeito, no dia 3 do 9º mês do ano da V\V\ de 5831 (...) foi reinstalado em suas funções o adormecido Gr\Or\do Brasil”. Essa data, convertida ao calendário civil, é 23 de novembro de 1831, sobre a qual não se levantou nenhuma dúvida. Ora, foi escrita pelo Ir\ Ledo, empregando naturalmente o calendário maçônico então em uso, que começava, portanto, no dia 21 de março.
Outros exemplos poderíamos trazer à colação para estabelecer a correspondência entre as datas maçônicas e data de acontecimentos históricos, que provariam a insustentabilidade da adoção do calendário do Rito Moderno. Bastam, porém, os apresentados.
Também sobre a questão se manifestou o historiador Hélio Viana.
Eis o que ele em sua nota 81 à “História da Independência”, de Varnhagen, 3ª edição, pág. 130, corrigindo o Barão do Rio Branco, que, por sua vez, corrigira o Visconde de Porto Seguro:
“Não ocorreu, entretanto, a nenhum desses autores, que a Maçonaria brasileira, em sua fase do Primeiro Reinado, poderia não ter adotado nem um, nem outro, daqueles calendários, o do Rito Escocês ou o do Rito Francês, e sim um terceiro, como realmente aconteceu, tornando errôneas todas as conversões feitas pelos representantes das duas correntes. É o que se verifica com a existência, entre papéis maçônicos que pertenceram ao próprio Ir\D. Pedro I, de um calendário completo, manuscrito, que certamente seria o então usado no Brasil, no qual o ano maçônico não tem início nem a 21 nem a 1º de março, mas a 24 de o mesmo mês. Este documento, que elucida a questão e extingue aquela divergência, encontra-se no Arquivo da Família Imperial do Brasil, no Museu Imperial, de Petrópolis, figurando no “inventário” de Alberto Rangel, no Catálogo B, de Manuscritos sem Data, maço XIII, doc. 589”.
Os IIr\ historiógrafos Manoel Rodrigues Ferreira e Tito Lívio Ferreira, em sua obra “A Maçonaria na Independência Brasileira”, 2ª edição, 1972, Gráfica Biblos Ltda. Editora, Vol. II, pág. 191, dizem que Hélio Viana está absolutamente certo. Em abono dessa afirmação, transcrevem uma parágrafo da “História Pitoresca da Franco-Maçonaria e das Sociedades Secretas Antigas e Modernas”, de F. T. B. Clavet, publicada em 1842, em Paris, em que esse autor francês diz o seguinte:
“Na época da instalação do Império brasileiro, a Maçonaria já tinha várias Lojas em funcionamento nesse país. Um Grande Oriente aí se formou pouco depois. O Ir\ Dom Pedro I, recebido Maçom em 5 de agosto de 1822, foi nomeado Grão-Mestre em 22 de setembro do mesmo ano”.
Essas datas correspondem, segundo os IIr\ Ferreira, ao calendário maçônico usado pelo Ir\D. Pedro I. Daí estar com a razão o historiador Hélio Viana.
Nota-se, porém, que a data de 22 de setembro de 1822, em que o Ir\ D. Pedro, segundo Clavel, teria sido nomeado Grão-Mestre, está em divergência com os calendários maçônicos, inclusive o do próprio Imperador. Na verdade, o Ir\ D. Pedro foi aclamado Grão-Mestre na Sessão do dia 4 de outubro de 1822 da E\V\(14º dia do 7º mês do ano da V\L\5822).
O fato é que, dar-se crédito ao calendário do Ir\ D. Pedro I, ainda se desloca para mais longe do dia 20 de agosto a data em que se proclamou a Independência do Brasil na célebre Sessão do Grande Oriente. Já não 9 de setembro, mas 12 de setembro de 1822. Tanto pior para o 20 de agosto.
Permitam-nos, aqui, uma referência especial ao Gr\ Secr\ do Gr\ Or\ Brasiliano, Ir\ Capitão Manoel José de Oliveira (Ir\Bolívar).
Graças a ele é que podemos, hoje, examinar e cotejar tão notáveis documentos. Em meio à pilhagem levada a efeito por ordem do Ir\D. Pedro I, então Grão-Mestre, mandando apreender móveis, alfaias e documentos do Gr\Or\ e das três Lojas Metropolitanas, o Ir\ Bolívar conseguiu conservar em seu poder os preciosos Balaústres que chegaram até nós. Como o fez, não se sabe, mas deve ter corrido os seus riscos, desafiando a ira imperial.
Quando reinstalado em 1831, o Gr\Or\ lhe fez justiça, conferindo-lhe o título de Grão-Mestre Honorário, o primeiro concedido na categoria.
Infelizmente, as atas e documentos das três Lojas Metropolitanas não tiveram uma mão salvadora. Se tivessem sido preservados para a posteridade, talvez muitos fatos hoje obscuros não estariam sendo discutidos.
Cumpre, pois, restabelecer a verdade histórica e respeitá-la. Por mais entusiastas que sejamos, por mais alto que queiramos alçar a Maçonaria brasileira, não é falseando a verdade que o faremos.
Os serviços prestados à Pátria pela Maçonaria, cujo ápice e coroamento foram, sem dúvida, suas atividades decisivas e ação propulsora no movimento da Independência, falam por si mesmos, bastam para assegurar-lhe papel preponderante na emancipação política do Brasil, reconhecido, hoje, até por aqueles que lhes são adversos.
O dia 20 de agosto nada representa em nosso calendário maçônico.
Excluí-lo, pois, de nossas comemorações é não só um dever, mas um ato de fidelidade histórica.
A comemoração da data de nossa Independência, 7 de setembro, esta, sim, deve ser promovida por nossas Lojas, como o justo orgulho e ufania que a participação maçônica desperta em todos nós, o que constituiria uma homenagem ao Maçom brasileiro, sem a necessidade de um dia específico, de caráter nacional, sendo a Maçonaria uma Instituição universal.
Teria sentido, sim, um “Dia Universal do Maçom”, o que talvez seja inatingível, em virtude da lamentável cisão e divergência reinantes no seio da Maçonaria universal, de difícil superação, que mantêm separados tantos IIr\ e Obediências.
Em suma: se a Independência do Brasil não foi proclamada dentro de um Templo Maçônico, antes que a fosse às margens plácidas do Ipiranga, não importa. O fato de tê-lo sido dois dias depois não desfigura o feito maçônico, já que se ignorava a proclamação em campo aberto do solo brasileiro.É o bastante!
Talvez não agrade a muitos IIr\ essa conclusão nada lisonjeira para o 20 de agosto, acostumados que estão a vê-lo festejado e comemorado. Entretanto, um dos deveres do Maçom é a busca da verdade, sob todas as formas. É nesse caminho que devemos preservar.
Há mais de dois mil anos, já advertia Aristóteles que devemos ser mais amigos da verdade do que de Platão.
Fonte:
Autor Ir\João Alberto de Carvalho, Or\de Belo Horizonte – MG, publicado no Cadernos de Bolso A TROLHA “AGOSTO 20 DIA DO MAÇOM”, contendo opinião de vários escritores maçônicos, Editora Maçônica “A TROLHA” Ltda., Londrina, junho de 1994.
Agosto de 2006 E\VSe Perguntarem: QUANTOS SOIS VÓS?
Respondereis: SOMOS UM SÓ.
Grupo Maçônico Internacional
MESTRE-MAESTRO MAÇONARIA DO BRASIL:
PELA SOBERANIA DE NOSSA PÁTRIA