XLIV - CMSB
44ª ASAMBLEA DE LA CONFEDERACIÒN DE LA MASONERIA SIMBOLICA DEL BRASIL.
88º ANIVERSARIO DE FUNDACIÒN DEL GLESP.
9 al 13 Julio de 2015 (e.•. v.•.)
San Pablo, Brasil
FENIXNEWS.- La Confederación de la Masonería Simbólica del Brasil es una entidad con derecho civil y sin fines de lucro que congrega a 27 Grandes Logias de los Estados de Brasil. Su Asamblea General Ordinaria se realiza siempre en el mes de Julio de cada año en un Estado diferente, esta vez en el Estado de San Pablo. Es un evento que recibe a representantes de la Familia masónica de todos los Estados de Brasil en la cual se trata diferentes temas de interés interno y de la sociedad toda, siempre mirando la unidad de las Grandes Logias Simbólicas y de la política en bien del País y la Humanidad toda, en la misma están presente las máximas autoridades masónicas.
GRANDES LOGIAS ASISTENTE Y SUS AUTORIDADES
v RONALDO FERNANDES. Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo e Presidente da XLIV Assembleia Geral Ordinária da CMSB
v ETEVALDO BARCELOS FONTENELE – PGM. Secretário-Geral da XLIII Assembleia Geral Ordinária da CMSB
v MÀRIO LAURO L. SANTIN. Grande Loja Maçônica do Estado de Acre
v IVANILDO MARINHO GUEDES. Grande Loja Maçônica do Estado de Alagoas
v JOSÈ ODAIR DA FONSECA BENJAMIN. Grande Loja Maçônica do Estado de Amapá
v ÈLZIO DUARTE ALECRIM. Grande Loja Maçônica do Estado de Amazonas
v JAIR TÈRCIO CUNHA COSTA. Grande Loja Maçônica do Estado de Bahia
v JUVENAL BATISTA AMARAL. Grande Loja Maçônica do Estado de Distrito Federal
v SÌLVIO DE PAIVA RIBEIRO. Grande Loja Maçônica do Estado de Ceará
v AÌDES BERTOLDO DA SILVA. Grande Loja Maçônica do Estado de Espírito Santo
v ADOLFO RIBEIRO VALADARES. Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás
v UBIRATAN JOAO DE CASTRO. Grande Loja Maçônica do Estado de Maranhão
v GERALDO DE SOUZA MACEDO. Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso
v SEBASTIAO NOGUEIRA FARIA. Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso do Sul
v GERALDO EUSTÀQUIO C. DE FLEITAS. Grande Loja Maçônica do Estado de Minas Gerais
v WAGNER SPÌNDOLA DE ATAIDE. Grande Loja Maçônica do Estado de Pará
v JOSÈ REINALDO CAMILO DE SOUSA. Grande Loja Maçônica do Estado de Paraíba
v VALDEMAR KRETSCHMER. Grande Loja Maçônica do Estado de Paraná
v DIMAS JOSÈ DE CARVALHO. Grande Loja Maçônica do Estado de Pernambuco
v PEDRO ALEXANDRE DE CARVALHO MOTA. Grande Loja Maçônica do Estado de Piauí
v LUIZ ZVEITER – PGM. Grande Loja Maçônica do Estado de Rio de Janeiro
v ROBERTO DI SENA. Grande Loja Maçônica do Estado de Rio Grande do Norte
v JUSCELINO MORAES DO AMARAL. Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia
v LINDBERG MELO DA SILVA. Grande Loja Maçônica do Estado de Roraima
v WILSON FILOMENO – PGM. Grande Loja Maçônica do Estado de Santa Catarina
v SILVIO CLÒVIS CORBARI – PGB. Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo
v JORGE HENRIQUE P. PRATA. Grande Loja Maçônica do Estado de Sergipe
v IZELMO D SOUSA BARBOSA. Grande Loja Maçônica do Estado de Tocantins.
v El Gobernador del Estado de San Pablo, GERALDO ALKMIN;
v El Diputado Estadual, ALDO DEMARCHI